Professor do Departamento de Letras da UFPI é demitido sem ter conhecimento de processo aberto para demissão
O professor de Estrutura da Língua e Latim do Departamento de Letras da Universidade Federal do Piauí, Kilpatrick Campelo, foi demitido terça-feira, pelo reitor da instituição, Luiz dos Santos Júnior, segundo ato publicado no “Diário Oficial” da União.
Ex-professor do Colégio Militar de Fortaleza, Kilpatrick Campelo é graduado em Letras Clássicas e Vernáculas pela UnB (Universidade de Brasília) e tem mestrado e doutorado feitos na Universidade Federal do Ceará.
Kilpatrick Campelo foi aprovado em concurso público e contratado há dois anos pela Universidade Federal e disse não saber o motivo de sua demissão e não tomou conhecimento de processo aberto para seu afastamento e não deve direito à defesa.
“Fui exonerado e o principal problema é que houve agressão ao dever do processo legal, à ampla defesa e ao contraditório porque não tive ciência, em nenhum momento, da existência do processo, ainda que tenha cobrado e reiterado formalmente, em dois requerimento. Só soube hoje do número do processo quando saiu minha demissão no Diário Oficial. Soube que o processo nasceu no gabinete do reitor, no dia 23 de março deste ano e morreu no mesmo local e eu não soube de nada”, falou Kilpatrick Campelo.
Ele disse que tem direito à defesa, não sabia em qual comissão tramitava e o processo correu de “modo obscuro”.
O presidente da Adufpi (Sindicato dos Professores da Universidade Federal do Piauí), professor Mário Ângelo, especula que Kilpatrick Campelo pode ter sido demitido porque integrava uma comissão da entidade que fez denúncias de irregularidades na Ufpi ao Ministério da Educação e aos órgãos de controle como a Procuradoria da República e Controladoria Geral da União (CGU).
Professores e estudahtes da Ufpi promoveram manifestação na tarde de quarta-feira contra a demissção do professor Kilpatrick Campelo.
A UFPI EM PLENA DÉCADA DE 70
A universidade é uma instituição indispensável para o desenvolvimento social, econômico, cultural e político de toda e qualquer sociedade civilizada. A universidade tem, portanto, compromissos inadiáveis para com os cidadãos a sustentam. Para a execução satisfatória das suas tarefas fundamentais de prestação de ensino de qualidade, de pesquisa e de extensão, ela dispõe de autonomia didático-científica, administrativa, orçamentária e patrimonial. No entanto, essa autonomia tem sido confundida com a possibilidade de decidir como, o que e quem contratar como lhe convém sem prestar contas à comunidade acadêmica e à sociedade a que serve.
De fato, as atividades fim da universidade brasileira têm sido desviadas pela ausência de respeito sistêmico, em maior ou menor escala, ao ordenamento jurídico vigente e às suas normas internas de organização. A discussão, em verdade, não se restringe estritamente ao âmbito jurídico-administrativo. Ela se vincula a um entendimento histórico e sociológico do papel da universidade e da sua relação com o Estado. O Estado é o principal responsável por produzir as normas de organização social e por defender as garantias e direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão. Cabe também ao Estado proteger o cidadão de todo e qualquer abuso de direito que seja realizado, inclusive pelos funcionários públicos, sejam eles chefes ou subordinados, reitores ou membros da academia.
A universidade, à sua maneira, tem apresentado os males históricos do Estado brasileiro. Assim, de um lado, a universidade, realiza ações que promovem o crescimento social; de outro, ofende as leis e o direito. O Estado brasileiro acaba por ser o protetor da legalidade e o principal deflagrador do contencioso jurídico. Isso acontece por causa do comportamento de seus agentes, tanto políticos como funcionários públicos. Na universidade acontece a mesma coisa.
Nos últimos anos, os defensores do Estado gerencial julgam que o controle é maléfico para o bom andamento da máquina administrativa. Na universidade, a disposição de atuar sem muito controle manifesta-se principalmente pelo uso das fundações de apoio. Mas não apenas por meio delas, porque aqui e acolá, as universidades aprovam resoluções alheias à lei e ao direito. As fundações de apoio, entidades de direito privado, são, em termos teóricos, instrumentos para melhorar a gestão das universidades. Quando bem utilizadas, prestam relevantes serviços às universidades. Porém, de fato, não raro, a defesa da desburocratização transforma-se em perda do controle gerencial, contábil e orçamentário e em confusão de interesses públicos e privados.
A prova da confusão do interesse público com o privado aparece quando as universidades chamam contratos – acordos entre partes de interesses divergentes – de convênios, para ‘facilitar’ pagamentos sem concurso e sem licitação. Esses mesmos contratos, disfarçados de convênios, são prorrogados sem licitação. Outra prova é chamar de ‘bolsa’ as mesadas ou mensalinhos pagos a parentes dos servidores que ocupam cargos de confiança. Uma terceira prova é prestar serviços pagos à comunidade e não depositar os dinheiros obtidos na conta única. Uma quarta prova está em uma empresa ganhar uma concorrência com preços abaixo do valor de mercado e receber recursos antecipadamente sem ter ainda executado a obra. Outra prova é a realização de pagamentos para servidores sem previsão legal. Existem, portanto, muitas provas dessa confusão.
A autonomia sem controle transforma-se em soberania. A UFPI tem sido comparada, com acerto, com o período do milagre econômico brasileiro. De fato, procura-se impressionar a comunidade com o crescimento, mas ele não é sustentável. Além disso, a repressão nunca foi tão grande. Há a impressão de que os problemas estão sob controle, mas são simplesmente canetadas dos ocupantes do poder. Finalmente, os que estão descontentes são fustigados a ir embora, na melhor expressão do “Brasil, ame-o ou deixe-o” do governo Médici, o mais repressivo do período ditatorial. Espero, praza a Deus, que não tenhamos de entoar a canção da universidade que vai pra frente na próxima gestão.
A falta de controle produz muito improviso. O improviso produz muitos acidentes. No final, ocorre a corrida para tentar encobrir os erros. Assim, chega-se à fraude para tapar buracos, por causa da falta de controle.
Uma consequência da confusão de interesses públicos e privados na esfera administrativa é o prejuízo das próprias tarefas da universidade. Assim, o ensino se torna precário, porque a ausência de regras válidas para todos dificulta a oferta de ensino regular. Prova disso é a falta de professor para cobrir a oferta de disciplinas, ou a falta de recursos básicos para as aulas, de ratos de laboratório a prédios com vazamentos ou sem ar-condicionado. Muitos alunos encontram dificuldade de concluir seus cursos no tempo devido porque não conseguem matricular-se regularmente. A cada semestre que passa, a realização da matrícula se torna cada vez mais uma loteria. Sortudo é o que consegue matricular-se em todas as disciplinas que pede. Esse prejuízo para os alunos nasce da ausência de regras que se apliquem, indistintamente, a todos os servidores, professores e técnicos. Os alunos acabam por ser os grandes prejudicados.
Entre os professores, uma consequência do desregramento instaurado pelo desrespeito sistemático às normas é o crescimento pela disputa por cargos em prejuízo dos genuínos interesses da categoria. O resultado é que existem professores que não se importam mais com a abstrata noção de interesse público. O que é importante é a obtenção de benefícios pessoais, mesmo que a casa esteja em ruínas.
Entre os técnicos administrativos, a mesma sangria desatada por cargos se estabeleceu. Em meses de férias ou recesso, tornou-se comum ver pessoas lotadas em cargos da administração superior. Também os técnicos são vítimas do desgoverno, na medida em que não há regras claras para remoções dentro de um mesmo campus ou entre os campi, nem o respeito às atribuições dos cargos para os quais foram concursados. O desvio de função dos técnicos se tornou simplesmente comum.
Uma barbárie temperada vem se formando, em razão da fragilização institucional provocada pela afronta sistemática a qualquer espécie de norma interna e externa. O desgoverno institucional tem sido praticado em nome da autonomia universitária, ainda que os contornos definitórios do princípio da autonomia encontrem-se bem demarcados na Constituição e na Lei nº 9.394/96. Etimologicamente, a autonomia é o autogoverno. Seguramente, a autonomia deve ser exercida, conforme a previsão constitucional. É certo, contudo, que o princípio da autonomia não permite que as universidades desrespeitem a lei das licitações, os concursos públicos, o regime de trabalho da carreira docente ou o respeito ao regimento interno da UFPI1.
A universidade, portanto, necessita organizar-se para prover os seus serviços de modo isonômico e meritocrático. Deve prevalecer, efetivamente, o mérito em conformidade com normas justas e compatíveis com o ordenamento jurídico em vigor. A universidade deve agir com transparência e publicar todos os seus atos, todos os seus contratos, como os das licitações de obras e de serviços de comunicação; das bancas de avaliação de concurso de provimento de quadro docente; das motivações das remoções e redistribuições; da abertura de processos administrativos disciplinares; dos pagamentos de comissões de concursos e de laboratórios de toda ordem. A universidade não pode deixar de prestar contas sobre o seu orçamento, o seu patrimônio e as suas finanças com a comunidade e com os órgãos de controle.
A UFPI deve aprofundar, de forma perene, o debate com os órgãos de controle a respeito da observância de todos os princípios da boa gestão pública, entre eles o da eficiência. A eficiência administrativa é um dos princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal. A convocação permanente desse debate, de modo transparente, mostrará, para a sociedade piauiense, que a confusão entre os interesses públicos e particulares na UFPI atingiu proporções intoleráveis. Os feitos da expansão do atual reitor, com o erguimento de novos prédios e a abertura de novos cursos, não devem obscurecer o debate em torno da qualidade das suas obras, da qualidade do serviço prestado pelos cursos, da legalidade das ações institucionais. A UFPI precisa ser chamada à ordem para demonstrar se a prestação de seus serviços tem, efetivamente, erseguido o respeito à lei e ao direito. A eficiência não se incompatibiliza com a legalidade. A UFPI precisa, então, debater, abertamente, com as entidades representativas de seus três segmentos (alunos, professores e técnicos), com os órgãos de controle e com outros setores da sociedade piauiense, porque o volume de processos em todos os órgãos de controle não para de crescer.
Por fim, os órgãos de controle não devem ser tomados como adversários. A administração de uma universidade não deveria desconfiar ou desrespeitar os órgãos de controle como fiscais inoportunos e intrometidos. O Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União, a Polícia Federal, a Receita Federal, a OAB-PI, o próprio Ministério da Educação, devem ser encarados como parceiros. Somente os autores de práticas administrativas ilícitas ou distantes da boa moralidade administrativa não respeitam os órgãos de controle. Somente a gestão de uma universidade avessa ao direito, à lei e aos bons costumes não consegue encarar com respeito os órgãos de controle.
Kilpatrick Müller Bernardo Campelo
Prof. Dr. do Departamento de Letras
CCHL – UFPI
1 Em observância ao princípio da simetria, o Regimento é a constituição da UFPI.

Fonte : portal meio norte